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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

A Família e a Religião

A Família e a Religião  

Quando vemos a família sentir a decisão de um membro em servir a uma religião, de que forma podemos supor como seria o clima ideal para todos? 

Essa pergunta é importante pois por certo existem questões que devem ser levadas em consideração, porque conforme o nome família, subentende-se que é um conjunto de pessoas com fortes vínculos de amor, respeito e consideração. 

Infelizmente não é isso que vemos comumente quando um ou mais membros, decidem optar por uma seita religiosa qualquer. Geralmente por se tratar de seitas, os novos membros são incentivados a terem em seu círculo de amizade apenas seus "novos irmãos" - característica das seitas, pois com lavagem cerebral, faz que seus membros fiquem emaranhados em suas teias de tal forma que não sobra-lhes tempo para amizades fora dela.  

Aplicam textos bíblicos tais como 1 Coríntios 15:33 que diz "más companhias estragam hábitos úteis." - Claro que uma má companhia poderá trazer dissabores, isso não resta dúvidas. Mas o que dizer quando esse texto é usado para afastar pessoas cidadãs, pessoas honestas e íntegras, mas apenas porque não fazem parte da seita? 

As seitas usam muito essa frase "Seja amigo de quem ama a Deus" e procuram incutir na mente de seus membros, que Jesus sempre estava com seus amigos que adoravam seu Deus, e que quando visitava pessoas fora desse círculo, ele o fazia para falar de Deus e convencer os visitados à sua fé. Interessante que os adeptos de seitas não conseguem enxergar que esses visitados eram Judeus iguais a Jesus, que sempre foi da religião judaica e adorava o Deus dos Judeus e nunca quis sair da religião judáica! 

Também procuram mostrar para seus membros, que aqueles que não adoram seu Deus, são pessoas iniquas e más, inclusive usando argumentos em que fecham com textos da Bíblia falando de pessoas más.  

Em determinada publicação religiosa, lemos:  

"Que tal pegar a sua Bíblia? Vamos ver o que ela diz sobre como as companhias afetam a nossa vida. O texto está em 1 Coríntios, capítulo 15, versículo 33. Achou? — Diz assim: “Não sejais desencaminhados. Más associações estragam hábitos úteis.” Isso quer dizer que, se andarmos com gente ruim, poderemos nos tornar ruins também. Mas boas companhias vão nos ajudar a ter bons hábitos. Nunca se esqueça de que a pessoa mais importante na nossa vida é Jeová. Não queremos estragar nossa amizade com ele, queremos? — Então devemos tomar cuidado para ter amizade só com pessoas que amam a Deus. Podemos ver a importância de ter o tipo certo de amigos em Salmo 119:115; Provérbios 13:20; 2 Timóteo 2:22 e 1 João 2:15". 

Como vemos, os líderes religiosos procuram confundir os seus membros em dizer que todos os que estão fora de suas organizações são pessoas más, pois se não amam a Deus, no caso dessa publicação citada, são incrédulos e más companhias – e isso mesmo que sejam bons cidadãos e exemplares pais de família; são taxados de "ruins" como vimos na dissertação da publicação. 

Também em outra publicação religiosa, alerta seus leitores: "Se queremos fazer a vontade de Deus, não devemos amar o mundo nem as coisas no mundo. (Leia 1 João 2:15, 16.) Satanás é “o deus deste mundo”. Ele usa as religiões, os governos, o comércio e os meios de comunicação para controlar e enganar as pessoas. (2 Coríntios 4:4; 1 João 5:19) Não queremos que o mundo nos leve a fazer coisas ruins, então precisamos ter cuidado com as más companhias. A Bíblia nos avisa: “Não se deixem enganar. Más companhias estragam bons hábitos.” - 1 Coríntios 15:33 

Ora... vemos os dirigentes dessas seitas ditas cristãs, se envolverem no mundo, na política, nos governos e no comércio. Alguns com fortunas ao ponto de terem aviões particulares e helicópteros, por conta do dízimo recolhido de seus fiéis, comprando fazendas e morando em colossais mansões, enquanto a Bíblia diz que Jesus Cristo não tinha nem um travesseiro para por sua cabeça, e os apóstolos distribuíam entre os pobres as doações dos seguidores de Cristo. Vemos hoje esses líderes construírem grandes templos e gráficas de primeira geração para aumentar seus "negócios" - porque sim, a religião virou um grande balcão de negócios. 

Em outro artigo, os editores dizem: "É normal querer agradar aos nossos amigos, ser aceito por eles e querer fazer o que eles fazem. Por isso é perigoso ter amizade com alguém que não obedece a Deus. Por exemplo, se temos muita amizade com pessoas imorais, podemos nos tornar iguais a elas. Isso já aconteceu com alguns de nossos irmãos e irmãs. E aqueles que não se arrependeram precisaram ser desassociados. (1 Coríntios 5:11-13)." 

Vemos então os membros dessa seita serem exortados a afastarem-se de "amizade com alguém que não obedece a Deus" e compele seus leitores a igualar bons cidadãos e pais de família íntegros com malfeitores, quando usa textos condenatórios a tais, e no final do parágrafo, faz uma ameaça usando a advertência do apóstolo Pedro quando se referiu a pessoas iniquas, gananciosas, falsas e não amantes da justiça - que por certo nenhum bom cidadão, mesmo não sendo adepto de religião, até mesmo ateu, mas cumpridor das leis dos homens, por certo não se acompanharia com tais, pois Pedro fala nesse capítulo 2, de pessoas que antes tinham o conhecimento da justiça de Deus e que então passaram a cometer as mesmas ações que cometiam antes de conhecerem o amor de Deus e de Jesus Cristo. 

O que me chama a atenção, é a forma sorrateira dos argumentos dessas várias seitas que se dizem cristãs, que misturando raciocínios falsos, caem na situação em que São Pedro mostrou para os cristãos antigos:  

"No entanto, houve também falsos profetas entre o povo, assim como haverá falsos instrutores entre vocês.  Esses introduzirão sutilmente seitas destrutivas e negarão até mesmo o dono que os comprou, trazendo sobre si mesmos uma destruição rápida.  Além disso, muitos seguirão sua conduta insolente, e, por causa deles, as pessoas falarão mal do caminho da verdade.  Também, movidos por ganância, eles explorarão vocês com palavras enganosas. Mas a condenação deles, decretada há muito tempo, não tardará, e a destruição deles não está dormindo." - 2 Pedro 2:1-3 

Dessa forma, as seitas religiosas constituem-se um perigo para a sociedade quando impõem a seus membros afastarem-se de pessoas – inclusive familiares – que não estão com eles na adoração escolhida. Estamos hoje no Brasil, vivendo momentos perigosos onde são eleitos pastores de seitas para o Congresso Nacional, onde já estão impondo suas maneiras de interpretar a Bíblia e fazendo suas leis para a inteira sociedade. Por certo, a maioria dos brasileiros não querem uma sociedade teocrática. Não por não ter Deus em seus corações, mas por acharem que religião é opcional e não pode ser imposta.

terça-feira, 29 de março de 2016

Abuso brutal de menino na prisão, em 1926, estabeleceu a maioridade penal em 18 anos

Publicado em: 09/07/2015 08:59 
Atualizado em: 09/07/2015 09:28
Com o Código de Menores de 1927, a prisão de crianças e adolescentes ficou proibida. 
Em seu lugar, teriam de ser aplicadas medidas socioeducativas. Na foto crianças trabalham em fábrica de sapatos no início do século 20. Em 1927, a atividade dos menores de 12 anos ficou proibida. (Foto: Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro) 

Em 12 de outubro de 1927, no Palácio do Catete, o presidente Washington Luiz assinava uma lei que ficaria conhecida como Código de Menores. Hoje, passados quase 90 anos, a canetada do último presidente da República do Café com Leite é alvo das mais exaltadas discussões no governo, no Congresso e na sociedade.

Foi o Código de Menores que estabeleceu que o jovem é penalmente inimputável até os 17 anos e que somente a partir dos 18 responde por seus crimes e pode ser condenado à prisão. O que agora está em debate no país é a redução da maioridade penal para 16 anos.


O código de 1927 foi a primeira lei do Brasil dedicada à proteção da infância e da adolescência. Ele foi anulado na década de 70, mas seu artigo que prevê que os menores de 18 anos não podem ser processados criminalmente resistiu à mudança dos tempos.

É justamente a mesma idade de corte que hoje consta da Constituição e do Código Penal, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — uma espécie de filhote do Código de Menores que nasceu em 1990 e completou 25 anos na segunda-feira (13/07/2015).


A pioneira lei, que foi construída com a colaboração do Senado, marcou uma inflexão no país. Até então, a Justiça era inclemente com os pequenos infratores. Pelo Código Penal de 1890, criado após a queda do Império, crianças podiam ser levadas aos tribunais a partir dos 9 anos da mesma forma que os criminosos adultos.

Notícias criminais protagonizadas por crianças e adolescentes eram corriqueiras na imprensa. Em julho de 1915, o jornal carioca A Noite noticiou: “O juiz da 4ª Vara Criminal condenou a um ano e sete meses de prisão um pivete de 12 anos de idade que penetrou na casa número 103 da Rua Barão de Ubá, às 13h, e da lá furtou dinheiro e objeto no valor de 400”.

A mão policial também era pesada. Até o surgimento do Código de Menores, os pequenos delinquentes recebiam o mesmo tratamento dispensado a bandidos, capoeiras, vadios e mendigos. Uma vez capturados, todos eram atirados indiscriminadamente na cadeia.


Em março de 1926, o Jornal do Brasil revelou a estarrecedora história do menino Bernardino, de 12 anos, que ganhava a vida nas ruas do Rio como engraxate. Ele foi preso por ter atirado tinta num cliente que se recusara a pagar pelo polimento das botinas. Nas quatro semanas que passou trancafiado numa cela com 20 adultos, Bernardino sofreu todo tipo de violência. Os repórteres do jornal encontraram o garoto na Santa Casa “em lastimável estado” e “no meio da mais viva indignação dos seus médicos”.

Em 1922, uma reforma do Código Penal elevou a maioridade de 9 para 14 anos. Com o Código de Menores de 1927, chegou-se aos 18 e a prisão de crianças e adolescentes ficou proibida. Em seu lugar, teriam de ser aplicadas medidas socioeducativas, como se chamam hoje.

No caso dos delinquentes com idade entre 14 e 17 anos, o destino seria uma escola de reforma (ou reformatório), onde receberiam educação e aprenderiam um trabalho. Os menores de 14 anos que não tivessem família seriam mandados para a escola de preservação, uma versão abrandada do reformatório. Os mais novos com família poderiam voltar para casa, desde que os pais prometessem às autoridades não permitir que os filhos reincidissem.


Extenso e minucioso, o código se dividia em mais de 200 artigos, que iam além da punição dos pequenos infratores. Normatizavam desde a repressão do trabalho infantil e dos castigos físicos exagerados até a perda do pátrio poder e a criação de tribunais dedicados exclusivamente aos menores de 18 anos.

No Brasil da virada do século 19 para o 20, uma parcela considerável da população vivia na miséria. Com o fim da escravidão, em 1888, os negros e suas famílias se viram abandonados de uma hora para a outra, elevando as estatísticas da pobreza. A ainda tímida industrialização atraía gente do campo, mas não conseguia absorver toda a mão de obra disponível. As cidades inchavam, e o desemprego e a criminalidade disparavam.

Às crianças e aos adolescentes restavam dois caminhos. Ou trabalhavam, submetidos a serviços pesados ou perigosos, jornadas exaustivas e pagamentos irrisórios. Trabalhadores imberbes eram vistos operando máquinas nas indústrias, vendendo bilhetes de loteria nas ruas e participando das colheitas nas fazendas.

Ou então perambulavam pelas ruas das cidades grandes, como Rio e São Paulo, agrupados em “maltas”, como se dizia, cometendo roubos, aplicando golpes, pedindo esmolas ou simplesmente vadiando. Naquela altura, as escolas públicas eram raras e estavam reservadas para os filhos das classes abastadas.

A Gazeta de Notícias, numa reportagem de fevereiro de 1929, explicou o problema das ruas para as crianças: “Aí aprendem coisas que não deveriam ou não precisariam saber: encontram más companhias que os desencaminham, adquirem vícios e maus costumes, deslizam para a vadiagem, a mendicidade, a libidinagem, a gatunagem e outras formas de delinquência”.

Documentos preservados no Arquivo do Senado, em Brasília, revelam que os senadores foram protagonistas no longo processo que culminou na criação do Código de Menores de 1927.

Um dos pioneiros da causa infantil foi o senador Lopes Trovão (DF). Ainda no final do século 19, ele subiu à tribuna do Palácio Conde dos Arcos, a sede do Senado, no Rio (que tinha o status de Distrito Federal), para dizer que era inaceitável a apatia do poder público diante das crianças abandonadas e delinquentes.

"Ao Estado se impõe lançar olhos protetores, empregar cuidados corretivos para a salvação dos pobres menores que vagueiam a granel, provando nas palavras que proferem e nos atos que praticam não ter família. Se a têm, esta não lhes edifica o coração com os princípios e os exemplos da moral", discursou ele em setembro de 1896.

Patriarcalismo
Para o senador, o Estado precisava ter poder para retirar de casa e internar em escolas especiais as crianças que não recebessem dos pais a devida educação moral. Segundo ele, vários países avançados já subtraíam o pátrio poder das famílias negligentes, como os Estados Unidos, a França e a Inglaterra.

Lopes Trovão acreditava que os cidadãos de sua geração já estavam corrompidos e não seriam capazes de tirar o Brasil do atraso social e conduzi-lo à civilidade. Para ele, a solução seria apostar todas as fichas nas crianças.

"Temos uma pátria a reconstituir, uma nação a formar, um povo a fazer. Para empreender essa tarefa, que elemento mais dúctil e moldável a trabalhar do que a infância? São chegados os tempos de trabalharmos na infância a célula de uma mocidade melhor, a gênese de uma humanidade menos imperfeita. Preparemos na criança o futuro cidadão capaz de efetuar a grandeza da pátria dentro da verdade do regime republicano".

Muito embora o senador Lopes Trovão já fosse uma figura respeitada por ter militado na linha de frente dos movimentos abolicionista e republicano, o projeto de Código de Menores que ele apresentou em 1902 terminou engavetado.

O senador Alcindo Guanabara (DF) foi outro expoente na defesa da “infância desvalida”. Em agosto de 1917, ele fez um enfático pronunciamento em que buscou convencer os colegas da necessidade urgente de um Código de Menores:

"São milhares de indivíduos que não recebem senão o mal e que não podem produzir senão o mal. Basta de hesitações! Precisamos salvar a infância abandonada e preservar ou regenerar a adolescência, que é delinquente por culpa da sociedade, para transformar essas vítimas do vício e do crime em elementos úteis à sociedade, em cidadãos prestantes, capazes de servi-la com o seu trabalho e de defendê-la com a sua vida".

O projeto que o senador redigiu em 1917 também acabou sendo arquivado. Em 1906, como deputado federal, Alcindo Guanabara já havia apresentado uma proposta semelhante, que tampouco avançou. Outra tentativa de criação do Código de Menores foi feita em 1912, pelo deputado João Chaves (PA).

Desde o discurso de Lopes Trovão, passaram-se mais de 30 anos até que o Código de Menores fosse aprovado. Foram vários os motivos da demora. Um deles, segundo estudiosos do tema, foi a 1ª Guerra Mundial (1914–1918), que reduziu a mera frivolidade qualquer discussão em torno da infância. Outro entrave foi o patriarcalismo.

"Os senadores e deputados faziam parte daquela sociedade patriarcal e não queriam perder o poder absoluto que tinham sobre suas famílias até então. O Código de Menores mudava essa realidade, permitindo que o Estado interviesse nas relações familiares e até tomasse o pátrio poder — explica a historiadora Sônia Camara, autora do livro Sob a Guarda da República (Quartet Editora), que trata das crianças da década de 1920".

O historiador Eduardo Silveira Netto Nunes, estudioso da evolução das leis da infância, vê um terceiro motivo. De acordo com ele, uma parcela dos parlamentares tinha aversão às propostas de Código de Menores porque a construção dos reformatórios, escolas e tribunais previstos na nova lei exigiriam o aumento dos impostos.

"Até então, o governo estava ausente das políticas sociais. Sua atuação se resumia à repressão policial. O Código de Menores apareceu como o prenúncio do que viria a partir dos anos 30, com Getúlio Vargas, que transformaria o governo no grande administrador da sociedade e colocaria as políticas sociais como prioridade. Vargas, por exemplo, trouxe uma série de direitos trabalhistas".


Na entrada da década de 20, os obstáculos começaram a cair. No governo Epitácio Pessoa, o advogado e ex-deputado José Cândido Mello Mattos foi encarregado de reformular o projeto do senador Alcindo Guanabara e passou a conduzir o movimento. Por influência dele, o Congresso aprovou uma série de leis relativas à infância que abririam caminho para a criação do Código de Menores. Na época, a lei ficou conhecida como Código Mello Mattos.

Dia da Criança
A data da assinatura do Código de Menores, em 12 de outubro de 1927, havia sido escolhida pelo presidente Washington Luiz a dedo, para coincidir com os festejos do Dia da Criança, criado por decreto pouco antes por seu antecessor, Artur Bernardes.

A nova lei, em resumo, determinava ao governo, à sociedade e à família que cuidassem bem dos menores de 18 anos.


Um dos artigos proibiu a chamada roda dos expostos, a medieval roleta embutida na parede externa de instituições de caridade que permitiam à mulher — solteira, quase sempre — abandonar anonimamente o filho recém-nascido. Com o código, a mãe teria que primeiro providenciar a certidão de nascimento do bebê para depois poder entregá-lo aos funcionários do orfanato, onde se lavraria um registro, que poderia ser secreto se fosse esse o desejo da mulher.

O trabalho infantil era fartamente explorado. Ainda que pouco produtiva, era uma mão de obra abundante e barata. A partir de 1927, as crianças de até 11 anos não puderam mais trabalhar. A atividade dos adolescentes entre 12 e 17 anos ficou autorizada, porém com uma série de restrições. Eles, por exemplo, não poderiam trabalhar durante a noite nem ser admitidos em locais perigosos, como minas e pedreiras.

De acordo com a historiadora Maria Luiza Marcilio, autora do livro História Social da Criança Abandonada (Editora Hucitec), o Código de Menores foi revolucionário por pela primeira vez obrigar o Estado a cuidar dos abandonados e reabilitar os delinquentes. Ela, porém, faz uma ressalva:

"Como sempre acontece no Brasil, há uma distância muito grande entre a lei e a prática. O Código de Menores trouxe avanços, mas não conseguiu garantir que as crianças sob a tutela do Estado fossem efetivamente tratadas com dignidade, protegidas, recuperadas".

O sucessor da lei de 1927 foi o Código de Menores de 1979, criado pela ditadura militar. Depois, em 1990, veio o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os dois primeiros códigos, grosso modo, dirigiam-se apenas aos marginais. O ECA, por sua vez, vale para todas as crianças e adolescentes, independentemente da classe social. Antes, o foco das leis estava nas punições. Agora, nos direitos. Nos velhos códigos, o infrator capturado era punido automaticamente. Hoje, ele tem direito a ampla defesa e, para isso, conta com o trabalho dos defensores públicos.

O termo 'menor', que se popularizou na época do código de 1927, agora é abominado pelo meio jurídico. O ECA, em seus mais de 250 artigos, não o utiliza nenhuma vez. No lugar de 'menor', adota a expressão 'criança ou adolescente'.


Explica o historiador Vinicius Bandera, autor de um estudo sobre a construção do primeiro código: "'Menor' é um termo pejorativo, estigmatizante, que indica anormalidade e marginalidade. 'Criança ou adolescente' é condizente com os novos tempos. Remete à ideia de um cidadão que está em desenvolvimento e merece cuidados especiais".

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