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domingo, 2 de março de 2025

TRAIÇÃO pela ótica Constitucional

A Constituição Federal do Brasil de 1988 menciona o termo "traição" principalmente em dois contextos: "crimes contra o Estado Democrático de Direito" e "crimes de responsabilidade do Presidente da República". No entanto, a definição específica do crime de traição está detalhada no "Código Penal Brasileiro" (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Abaixo, os principais pontos constitucionais relacionados:

1. Traição como Crime contra o Estado (Constituição Federal)  
   - Art. 5º, XLIV: Classifica como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Embora não use a palavra "traição", refere-se a atos que ameaçam a soberania nacional.  
   - Art. 85, I: Define como crime de responsabilidade do Presidente da República atos que atentem contra a Constituição Federal, especialmente "o livre exercício dos Poderes da União" ou "a existência da União". Esse dispositivo pode incluir atos de traição, como aliança com potências estrangeiras contra o Brasil.  

2. Perda de Direitos Políticos (Art. 15, III)  
   - Condenação criminal transitada em julgado (incluindo crimes como traição) pode resultar na perda temporária de direitos políticos.  

3. Traição no Código Penal (Art. 356 a 359) 
Embora não esteja na Constituição, o Código Penal define a traição como:  
   - Art. 356: Auxiliar nação estrangeira em guerra contra o Brasil ou prejudicar a defesa nacional.  
   - Art. 359: Tentar submeter o território nacional a domínio estrangeiro.  
   - Penalidades: Reclusão de até 20 anos, variando conforme a gravidade.  

4. Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis (Art. 5º, XLIII e XLIV)  
A Constituição destaca que crimes como terrorismo e ações contra o Estado Democrático são inafiançáveis e imprescritíveis, mas a traição em si segue as regras do Código Penal.  

Conclusão:  
A Constituição não detalha o crime de "traição", mas o enquadra indiretamente como atentado à soberania e à ordem democrática. A definição jurídica está no Código Penal, que tipifica a traição como colaboração com inimigos externos ou ameaça à integridade nacional.