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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

O assédio moral é um ato vil e desumano


Assédio moral é a exposição do ser humano a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante qualquer fase de sua vida.

São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais pessoas em função ou cargo elevado em ambiente de trabalho ou organização religiosa ou pública.

Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido contra ela.

Praticamente ignorado no Brasil,  mas que já temos secretarias governamentais para combate-lo, o assédio moral é capaz de resultados mais devastadores que a guerra e que a violência que assola o cotidiano das grandes cidades.

O assédio moral é capaz de destruir um ser humano sem que haja uma gota de sangue sequer e sem qualquer gesto brutal contra ele, utilizando apenas o que se convencionou chamar de violência invisível, aniquilando moral e psiquicamente suas vítimas.

Essa violência invisível, devastadora, perversa e aparentemente insignificante se desenvolve através de: 

1 - Gestos
2 - Palavras
3 - Ações ou omissões

Esses processos podem ter lugar nos seguintes locais:

1 - Família
2 - Casamento
3 - Empresas,
4 - Religião (Seitas)
5 - Vias públicas.

Traduzindo mesquinho mecanismo de manipulação doentia, deixando a vítima incapaz de reagir e de perceber o alcance da destruição que a atinge, o assédio moral é um câncer que tem de ser extirpado da sociedade sob pena de destruir toda e qualquer relação saudável do ser humano.

Os órgãos governamentais e dados que cuidam dos direitos humanos são esses:

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

CARTILHA SOBRE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

Projeto de reforma da Lei nº 8.112, sobre assédio moral

Disque 100 - Disque Direitos Humanos