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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Rolezinho e o Apartheid Brasileiro


Meu primeiro "rolezinho" lembro bem, foi na inauguração do primeiro shopping de subúrbio, no bairro do Meyer, no Rio de Janeiro. Deveria ter uns 14 anos de idade e era o ano de 1965. O shopping ficava no início da Dias da Cruz, a avenida mais famosa do bairro. Foi bom demais pois era a primeira vez que eu e meus amigos do bairro entravámos em um estabelecimento com tantas lojas. Não, ainda não existia a lei que hoje temos e ela é clara. Define como crime "recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou compradores. As penas de reclusão variam de um a três anos" Lei 7.716 - 1989. - Estamos vivendo um período crítico no Brasil, os eventos ocorridos com o nome de Rolezinho, marcados para diversos shoppings do Brasil, e a metodologia usada pelos proprietários e administradores de shoppings é prova que existe sim um APARTHEID BRASILEIRO acontecendo.

Aqui em Aracaju, está marcado para o dia 18 de janeiro a partir das 18h um rolezinho em determinado shopping da capital e o anúncio diz que de preferência vá de bicicleta, o por que não sei.
Os jovens têm todo o direito de entrar em estabelecimentos comerciais, mesmo em grupos. O que não pode o jovem fazer é usar sua liberdade para ferir a lei e a ordem. Ao fazer isso, instigados por alguns, podem sim, vir a ser punidos inclusive com a prisão. Agora, seguranças dos estabelecimentos não podem impedir a entrada de tais grupos pois estarão eles infringindo a lei Lei 7.716 - 1989 tornando-se contra-lei e passíveis de punição. Se juízes estiverem dando ganho de causa às solicitações de impedimento, estarão também contra a lei. Uma pergunta: E quem os punirá?